FORGEP - CURSO DE FORMAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA
Objectivos – competências gerais Este curso tem como objectivo principal proporcionar o desenvolvimento de conhecimentos e competências adequadas ao exercício de funções de dirigentes, assentes numa cultura de Administração Pública profissional e tecnologicamente avançada, de forma a favorecer a qualidade dos serviços públicos prestados e aprofundar as capacidades técnicas dos dirigentes de cargos intermédios, potenciadoras de uma liderança mobilizadora de uma moderna gestão pública1. O curso proposto visa dotar os destinatários com competências específicas que, para além de uma valorização pessoal, lhes permita:
» expandir capacidades para desenvolver e utilizar conhecimentos actualizados, conceitos e formas operacionais no exercício profissional no âmbito da gestão pública;
» aplicar esses conhecimentos e essa compreensão de modo a que se evidencie uma abordagem profissional na área da administração pública e expresse competências para argumentar e resolver problemas nesta área;
» desenvolver competências que permita ampliar a base de conhecimentos, sustentando um processo de aprendizagem ao longo da vida com elevado grau de autonomia;
Vagas » 120 horas de carácter presencial » 60 horas em sistema de e –Learning.
O curso tem a duração de 10 semanas, sendo: » 9 semanas dedicadas ao ensino das matérias do curso; » a última semana destinada a avaliação dos conhecimentos adquiridos.
Calendário: outubro (a definir)
Aos formandos é concedida a possibilidade de frequência dos Seminários do Curso de Alta Direcção em Administração Pública (CADAP).
Propinas:
O valor da propina é € 1.350.00 (podendo ser paga em prestações)
Estrutura do Curso
Sistema de avaliação e aproveitamento dos
formandos No seguimento do estabelecido no n.º 5 do Anexo II da Portaria n.º 146/2011, o sistema de avaliação e aproveitamento dos formandos visa apreciar de forma quantitativa os conhecimentos adquiridos pelos formandos relativamente à matéria dos grupos disciplinares e deverá respeitar os seguintes princípios: 1. Cada participante está sujeito a avaliação, traduzida numa classificação na escala de 0 a 20 valores; 2. A avaliação reveste a forma de um trabalho individual ou de grupo e de um teste escrito. Cada um destes momentos de avaliação tem um peso de 50% da avaliação final: 3. Aos participantes com classificação não inferior a 10 e taxa de assiduidade não inferior a 80% é emitido um certificado com a menção de aproveitamento e respectiva classificação.
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 1 Estes objectivos decorrem dos princípios estabelecidos pela Portaria n.º 146/2011, de 7 de Abril, que regulamenta a Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto.
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